Os Erros e as Inconsistências 
da
versão da Lei  8.112 
recuperada do Site do SISLEX.

                                      
                                             

Além das atualizações acima, nestes 12 anos de vigência da Lei 8.112 ocorreram outras 199 
alterações, sendo que 125 foram efetuadas pela MP 1.522/96 que foi transformada na 
Lei 9.527/97, 45 por outras MPs. e 29 por Leis. Na versão do site do SISLEX foi constatado que:

 

As 125 alterações da MP 1.522/96, constam na versão do SISLEX como redações dadas
 pela Lei 9.527/97 o que pode induzir o usuário à erro pois este pode entender que os
direitos e deveres entraram em vigor desde de 11/2/1997, data da Lei 9.527, quando,
na verdade, estavam em vigor desde 14/10/96 data da publicação da MP 1.522;

No artigo 31, não se encontra o parágrafo único;    

Na alínea b) do inciso VII do artigo 102, consta como 
Redação dada pela Lei 9.627, quando o certo seria pela Lei, 9.527;    

    

Em dois artigos seis alterações não constam a referência de que foram acrescidos,
levando a crer que estão em vigor desde a publicação da Lei 8.112. (art. 140 a,b);

 

Em 37 dos 58 dispositivos acrescidos, constam "Redação dada" e não "Acrescido",
impossibilitando saber quem os acrescentou e quando passaram a exigir;    

 
      

Da série de 30 alterações originárias da MP 1.815/99, na versão da AGU, algumas
redações estacionaram na MP 1.964-32/01, quando deveriam estar até 
a MP 2.171-42/01,como é possível constatar no art.25 e seus incisos e parágrafos;

 

Da série de 30 alterações originárias da MP 1.815/99, na versão da AGU, algumas
redações estacionaram na MP 1.964-32/01, quando deveriam estar até a 
MP 2.171-42/01, como é possível constatar no art.25 e seus incisos e parágrafos; 

 

A Lei 8.216/91 acrescentou os §§ 3º e 4º ao art.78. Como na versão da AGU não consta
a referência do acréscimo pela Lei 8.216, o usuário entende que aquela redação está
vigente desde 1990 quando, na verdade, entrou em vigor somente em Agosto/91;  

 

A Lei 8.270/91, entre outros dispositivos, alterou o § 2º do art.19. No site da AGU,
consta a nova redação sem a referência, levando o usuário a acreditar que aqueles
direitos e deveres estão em vigor desde dezembro de 1990, quando, na verdade,
 
aquela redação só entrou em vigor um ano depois, na publicação da Lei 8.270/91.